Desafios e Estratégias Jurídicas para empresas durante a calamidade no Rio Grande do Sul

Diante da declaração de calamidade pública no Rio Grande do Sul, as empresas estão enfrentando um conjunto de desafios sem precedentes que impactam diretamente suas operações. Este artigo, preparado por Mazzardo & Coelho Advogados Associados, visa explorar as implicações legais dessa situação e oferecer estratégias para navegar neste período turbulento com segurança jurídica. 1. Força Maior e Flexibilidade Contratual: A pandemia serve como um exemplo clássico de força maior, que pode permitir a renegociação de obrigações contratuais. As empresas devem avaliar seus contratos para determinar a aplicabilidade de tais cláusulas e considerar negociações proativas para ajuste ou suspensão de obrigações que se tornaram impraticáveis. 2. Conformidade com Regulações Emergentes: Com a constante evolução das diretrizes governamentais para mitigar os efeitos da calamidade, manter-se atualizado e em conformidade é crucial. Nossos advogados estão prontos para ajudar sua empresa a entender e implementar as novas regulamentações, assegurando que todas as operações permaneçam dentro dos parâmetros legais. 3. Planejamento Estratégico e Gestão de Riscos: É essencial adotar uma abordagem estratégica para a gestão de riscos durante este período. Isso inclui revisar as estratégias de negócios, considerar alternativas de digitalização e buscar formas de diversificar cadeias de suprimentos. A consultoria jurídica é vital para garantir que essas mudanças sejam implementadas de forma eficaz e legal. 4. Comunicação com Partes Interessadas: O diálogo aberto com colaboradores, clientes, fornecedores e investidores é mais importante do que nunca. Nossa equipe pode ajudar a mediar estas conversas, garantindo que a comunicação seja clara, eficiente e juridicamente apropriada, solidificando a confiança e a cooperação durante a crise. 5. Assessoria Jurídica Especializada: Neste cenário complexo, contar com suporte jurídico especializado é indispensável. Mazzardo & Coelho Advogados Associados oferece orientação legal para enfrentar esses desafios, ajudando sua empresa a tomar decisões informadas e legalmente seguras. Conclusão: A incerteza atual exige uma abordagem legal robusta e adaptativa. As empresas que agirem de forma proativa, não apenas sobreviverão a esta crise, mas também poderão emergir mais fortes e resilientes. Convidamos você a entrar em contato com nossa equipe para discutir como podemos apoiar sua empresa neste período desafiador. Precisa de orientação jurídica durante esta calamidade no Rio Grande do Sul? Não enfrente esses desafios sozinho. Entre em contato com Mazzardo & Coelho Advogados Associados para garantir que sua empresa esteja protegida e preparada para enfrentar as incertezas do momento. Nossa equipe de especialistas em direito empresarial está pronta para ajudar você a adaptar suas estratégias e operações de acordo com as novas exigências legais.

Aspectos legais da Recuperação Judicial: Um guia para empresas em crise

Em tempos econômicos desafiadores, a recuperação judicial surge como uma alternativa vital para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando uma oportunidade para reestruturar dívidas e reorganizar operações sem comprometer a continuidade dos negócios. Este artigo explora os aspectos legais fundamentais da recuperação judicial, oferecendo um guia claro para empresas que consideram essa opção. 1. Entendendo a Recuperação Judicial: A recuperação judicial é um processo legal destinado a permitir que uma empresa em dificuldades financeiras reestruture suas dívidas e evite a falência. Este processo é regulamentado pela Lei 11.101/2005, que estabelece o procedimento e os requisitos necessários para sua implementação. O objetivo principal é possibilitar a superação da crise econômico-financeira da empresa, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. 2. Requisitos Legais para o Pedido: Para solicitar a recuperação judicial, a empresa deve comprovar sua regularidade fiscal e estar em dia com suas obrigações legais e trabalhistas. Além disso, não deve ter sido beneficiada por uma recuperação judicial nos últimos cinco anos. A documentação necessária inclui demonstrações financeiras recentes, uma relação detalhada de credores, a origem e condições das dívidas, entre outros documentos jurídicos e contábeis relevantes. 3. O Papel do Administrador Judicial: Durante o processo de recuperação judicial, um administrador judicial é nomeado pelo tribunal para supervisionar a reestruturação e garantir que o plano de recuperação seja implementado conforme aprovado pelos credores. O administrador também é responsável por relatar ao tribunal o progresso do processo e quaisquer problemas que possam surgir. 4. Negociação com Credores: Um dos elementos chave da recuperação judicial é a negociação de um plano de recuperação com os credores. Este plano detalha como a empresa pretende reestruturar suas dívidas e quais medidas serão tomadas para revitalizar as operações. A aprovação do plano exige a maioria dos votos dos credores presentes nas assembleias de classe, demonstrando a importância de uma estratégia de negociação bem elaborada. 5. Impacto na Gestão Empresarial: Ao longo do processo de recuperação judicial, a empresa continua a operar, mas sob supervisão judicial. Isto pode ter implicações significativas na gestão e na autonomia operacional da empresa. É crucial que os gestores estejam cientes dessas limitações e trabalhem em colaboração com o administrador judicial para garantir a viabilidade do negócio. Conclusão: A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica poderosa que pode ajudar as empresas a superarem períodos de crise financeira. Contudo, é um processo complexo que exige uma compreensão clara dos requisitos legais e um compromisso com a transparência e a boa governança. Se sua empresa está enfrentando desafios financeiros e considera a possibilidade de recuperação judicial, entre em contato com Mazzardo & Coelho Advogados Associados. Nossos especialistas estão prontos para avaliar sua situação e orientá-lo através de cada etapa do processo. Não espere a situação se agravar; uma ação proativa pode ser crucial para a recuperação do seu negócio.

Navegando no Direito Tributário: Como evitar armadilhas fiscais em 2024

O ambiente tributário em 2024 continua complexo e desafiador, com frequentes mudanças na legislação que podem afetar significativamente a operação das empresas. Entender as nuances do direito tributário é essencial para evitar armadilhas fiscais e otimizar a carga tributária de sua empresa. Neste artigo, exploramos estratégias essenciais para manter sua empresa em conformidade e protegida contra riscos fiscais. 1. Atualização Contínua sobre Legislação Tributária: O primeiro passo para evitar armadilhas fiscais é manter-se atualizado sobre todas as mudanças na legislação tributária. Em 2024, várias alterações já foram introduzidas, impactando desde tributos diretos e indiretos até incentivos fiscais específicos. Acompanhar essas mudanças através de consultorias especializadas pode ajudar a identificar oportunidades de economia fiscal e evitar o descumprimento de novas normas. 2. Planejamento Tributário Estratégico: Um planejamento tributário eficaz é crucial para minimizar a carga tributária dentro dos limites da lei. Isso envolve a análise das operações da empresa e a estruturação de suas atividades de forma a aproveitar as alíquotas mais favoráveis e os incentivos fiscais disponíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente. 3. Gestão de Riscos Tributários: Identificar e gerenciar riscos tributários deve ser uma parte integrante da gestão empresarial. Isso inclui a realização de auditorias fiscais periódicas e a implementação de sistemas de governança corporativa que assegurem a integridade das informações fiscais e contábeis da empresa. 4. Documentação e Compliance: Manter documentação completa e precisa é essencial para a defesa em eventuais fiscalizações. Investir em sistemas de ERP robustos que integrem os dados fiscais e contábeis pode melhorar a precisão das declarações e reduzir o risco de erros que poderiam levar a penalidades. 5. Consulta e Assessoria Jurídica Especializada: Consultar regularmente um advogado tributarista é crucial para garantir que todas as estratégias tributárias estejam alinhadas com as normas atuais e para obter orientação sobre interpretações complexas da lei. O apoio jurídico pode também ser decisivo na resolução de disputas fiscais e na representação em processos administrativos ou judiciais. Conclusão: Evitar armadilhas fiscais em 2024 requer uma abordagem proativa e informada. Com a complexidade das leis tributárias brasileiras, a assessoria de especialistas torna-se um investimento valioso, não apenas para manter a conformidade, mas também para fortalecer a saúde financeira e a sustentabilidade do seu negócio. Não deixe que as armadilhas fiscais comprometam o sucesso da sua empresa em 2024. Contate Mazzardo & Coelho Advogados Associados para uma consultoria tributária personalizada e comece a planejar hoje uma estratégia tributária mais eficiente e segura.

A importância da assessoria jurídica especializada no crescimento empresarial

No ambiente empresarial competitivo e regulamentado de hoje, contar com uma assessoria jurídica especializada não é apenas uma necessidade defensiva, mas uma estratégia proativa que pode impulsionar significativamente o crescimento empresarial. Este artigo discute como o suporte jurídico especializado pode ser um diferencial para o sucesso e a expansão de empresas de todos os tamanhos. 1. Fundação Sólida: O estabelecimento de uma empresa envolve uma série de desafios legais, desde a escolha da estrutura jurídica até a elaboração de contratos e o cumprimento de regulamentações setoriais. Uma assessoria jurídica especializada garante que todas essas etapas sejam cumpridas com precisão, evitando problemas legais futuros que poderiam comprometer a estabilidade e a própria existência do negócio. 2. Proteção de Propriedade Intelectual: Em um mercado onde a inovação é um grande diferencial competitivo, proteger sua propriedade intelectual é essencial. Advogados especializados podem ajudar na patente, registro de marcas e direitos autorais, além de assegurar que terceiros não infrinjam ou se apropriem indevidamente de suas criações. 3. Gestão de Riscos e Conformidade: As leis e regulamentos estão em constante mudança, e manter a conformidade pode ser uma tarefa complexa para qualquer empresa. Uma assessoria jurídica eficaz ajuda a empresa a se antecipar e adaptar às mudanças legislativas, minimizando riscos legais e financeiros associados à não conformidade. 4. Negociações e Contratos: Negociações comerciais, parcerias e contratos são fundamentais para o crescimento empresarial. Advogados experientes podem oferecer insights críticos durante negociações, elaborar contratos que protejam os interesses da empresa e assegurar que todas as transações comerciais estejam em conformidade com a legislação vigente. 5. Resolução de Disputas: Disputas legais podem surgir em várias formas e têm o potencial de afetar adversamente as operações de uma empresa. Uma assessoria jurídica especializada pode não apenas gerenciar eficazmente essas disputas, mas também trabalhar proativamente para evitar litígios através de uma sólida preparação contratual e de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Conclusão: Investir em uma assessoria jurídica especializada é investir no futuro e na sustentabilidade do seu negócio. Além de garantir segurança e conformidade, uma assessoria competente pode abrir portas para novas oportunidades de negócios, fortalecer a reputação da empresa e promover um ambiente corporativo mais estável e seguro. Se você está buscando alavancar o crescimento do seu negócio e fortalecer suas bases legais, Mazzardo & Coelho Advogados Associados está pronto para ajudar. Entre em contato conosco para descobrir como nossa assessoria jurídica especializada pode contribuir para o sucesso e expansão da sua empresa.

A inexistência de adicional de periculosidade por combustível para consumo próprio do caminhão

Ainda no final do ano passado as empresas transportadoras finalmente conquistaram a garantia legal de que o tanque originário de fábrica e o suplementar de combustível, destinado ao consumo próprio do caminhão, não gera o recebimento do adicional de periculosidade pelo motorista. O adicional de periculosidade se refere ao incremento/benefício incidente sobre o salário base do colaborador no percentual de 30% quando a prestação de serviço for realizada em ambientes que oferecem risco à vida ou a integridade física do trabalhador. A CLT previa no artigo 193, que as atividades ou operações periculosas serão definidas em regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência); A NR16 no o item 16.6, prevê que as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos de liquefeitos são consideradas condições periculosas, exceto o limite de até 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. O item 16.6.1 da NR16 assevera que as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. O MTE expediu a Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019, que incluiu o item 16.6.1.1 na NR 16, prevendo que as quantidades de combustíveis contidas nos tanques do veículo, mesmo que suplementares, certificado pelo órgão competente, não configuram trabalho em condições periculosas. Em que pese a legislação vigente na época afastasse a incidência do adicional de periculosidade, em sentido completamente oposto, a jurisprudência trabalhista firmou entendimento de que veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Diante da flagrante dicotomia, as empresas transportadoras conseguiram que fosse editada a Lei n. 14.766, de 22/12/2023, que, embora reescreva o texto contido nas NRs referidas, inseriu o texto no bojo da CLT acrescentando o §5º ao artigo 193, da CLT, oferecendo uma garantia muito maior às empresas sobre a inexistência do adicional assim como aos operadores do direito para sustentar a tese nos tribunais. Art. 193. (…) 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. (NR). Ou seja, considerando a garantia da previsão legal de afastamento do adicional, acredita-se que finalmente as empresas tenham alcançado a segurança necessária para conseguir operar sem oneração extra, já que o incremento do adicional de periculosidade representava reflexo em todas as demais verbas salariais do colaborador. Embora o legislador simplesmente esteja reprisando o texto que já existia, a resistência da jurisprudência trabalhista acarretava em insegurança as empresas transportadoras, já que a finalidade dos tanques suplementares é oferecer maior autonomia aos veículos e, consequentemente, um frete mais competitivo e menos oneroso. Como consequência da inserção do texto na CLT, o transportador poderá organizar de forma mais efetiva e eficaz sua operação com base no claro e objetivo texto legal. Equipe Mazzardo & Coelho Advogados Associados

Cooperativa de crédito na recuperação judicial de terceiros

Assim como bancos e instituições financeiras são regularmente envolvidas em processos de recuperação judicial, com relativa frequência, tem se visto cooperativas de créditos ocupando espaços mais importantes nessas situações. Pesquisa jurisprudencial no site do STJ revela que uma vez arrolada na condição de credora, a praxe da cooperativa é pleitear pela extraconcursalidade de seus créditos, demandando assim, as dívidas sejam equacionadas apartadas do processo. Fato que o STJ tem afastado de forma sistemática, sob o fundamento de não haver confusão entre operação de crédito com terceiros e atos típicos cooperativos. Em várias circunstâncias de análise, o próprio STJ já equiparou a cooperativa de crédito à instituição financeira. Tanto que a mesma submetesse ao processo falimentar próprio e, em várias situações assim ficou decidido quando houve relação com o código do consumidor. Isso posto, fica claro que cooperativa de crédito é uma instituição financeira com particularidades quanto sua constituição. Fato que derrota qualquer pretensão de extraconcursalidade pleiteada, não sendo justificada e nem aplicada. Considerando que todo correntista de uma cooperativa de crédito precisa ser sócio cooperado, recursos financeiros que sejam arrolados em processo de recuperação judicial, causam prejuízos diretos aos cooperados associados, uma vez que certamente ocorre impacto no capital de giro da instituição que passa a dispor de redução no volume de disponibilidades. Na cooperativa não existe lucro. O resultado positivo é denominado “sobras”, e retorna ao cooperado na proporção das operações que este produziu. A forma como os créditos desse tipo de instituição são classificados dentro do processo de recuperação judicial dependerá fundamentalmente da forma como a operação foi contratada. As cooperativas de crédito e/ou seus cooperador precisam dispor da assistência especializada para terem a adequada cobertura que garantam as liquides de seus créditos. A equipe da Mazzardo e Coelho Advogados tem a expertise e experiência ajustadas para soluções de alta complexidade como casos que envolvem recuperação judicial de créditos dessas cooperativas.

Advogado Trabalhista Patronal da Mazzardo & Coelho e Assessor Jurídico do SETCERGS destacou em evento do INOVARH os desafios enfrentados pelas transportadoras

O evento ocorreu na tarde desta quinta-feira (10/08) na sede do Sindicato e teve como principal tema “Os desafios frente a ADI 5322 pelo STF”. Os principais destaques foram os desafios, frente ao julgamento de inconstitucionalidade, acarretará para o setor especialmente no que se refere ao intervalo de descanso e controle de jornada. Veja abaixo os temas abordados: APRESENTAÇÃO INOVARH SETCERGS – 10/10/2023   Os desafios frente ao julgamento da ADI 5322 pelo STF. – O tempo de espera será computado como jornada de trabalho regular; – Descanso somente será considerado com o veículo parado, mesmo com dois motoristas; – Não será permitido o fracionamento do intervalo entre jornadas. Obrigatoriamente deverá ser de 11hs ininterruptas; – Descanso Semanal Remunerado (DSR) obrigatório a cada 6 dias trabalhados, sem a possibilidade de fracionamento. CONSEQUÊNCIAS: – Desafio maior para as transportadoras administrarem o tempo das viagens, gerenciar o controle de jornada e a logística da operação; – Maior complexidade para organizar os locais de repouso, com segurança, especialmente com relação a carência de PPDs; -. Aumento imediato dos custos da operação e, principalmente, dos riscos trabalhistas; – Provável insatisfação do colaborador considerando que o tempo de deslocamento será maior e o controle de jornada mais rígido, repercutindo diretamente no salário e no tempo com a família. A forma de interpretação da NR16 referente ao tanque suplementar – A CLT prevê no artigo 193, que as atividades ou operações periculosas serão definidas em regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência); – A NR16 no o item 16.6, prevê que as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos de liquefeitos são consideradas condições periculosas,exceto o limite de até 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. – O item 16.6.1 da NR16 assevera que as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. – O MTE expediu a Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019, que incluiu o item 16.6.1.1 na NR 16, prevendo que as quantidades de combustíveis contidas nos tanques do veículo, mesmo que suplementares, certificado pelo órgão competente, não configuram trabalho em condições periculosas, – Em sentido completamente oposto, a jurisprudência trabalhista firmou entendimento de que veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, enseja o pagamento de adicional de periculosidade. A necessidade de readequação da base de cálculo para o Aprendiz – Razoabilidade na aplicação e fiscalização da Lei do Aprendiz para que empregadores não sejam excessivamente punidos por não conseguirem cumprir o percentual da totalidade de seu quadro efetivo; – Não se cogita em inscrição “em curso de Aprendizagem, formação técnico-profissional metódica” quando se sabe que o motorista de transporte rodoviário de cargas gerais e/ou de produtos perigosos não se insere nesse escopo, mas sim em habilitação profissional e treinamento específico para o desempenho da atividade; – A condução dos veículos de grande porte exige a carteira de habilitação na categoria “E”, cujo art. 145 do CTB exige que o condutor tenha mais de 21 anos e que tenha experiência de 3 anos de trabalho nas categorias anteriores, inviabilizando totalmente a contratação de Aprendizes para essa profissão; – O motorista profissional conduz veículos pesados e semi-pesados e realiza o transporte de carga para os diversos estados do Brasil, o que inviabiliza de alcançar o objetivo primordial da lei de formação técnico-profissional metódica; – O aprendiz não pode trabalhar em atividades insalubres e perigosas, como ocorre nas transportadoras de carga líquida e gasosa; – Julgados do TST permitem o afastamento da função de motorista da base de cálculo da cota do aprendiz. A automação dos julgamentos das infrações lavradas – Julgamentos de autos de infração que desconsideram elementos apresentados em defesas administrativas, sobretudo provas circunstanciais (fundamentais muitas vezes), sem a devida apreciação. Mazzardo & Coelho Advogados – Por João Luiz Braga Filho

Paulo Mazzardo, Diretor da Mazzardo & Coelho Advogados Associados e Assessor Jurídico do Setcergs, participou de encontro promovido pelo Sindicato com Senador Hamilton Mourão

O encontro, realizado na tarde desta quinta-feira (27/07) na sede do SETCERGS- Sindicato das Empresas de Transporte e Logística do Estado do Rio Grande do Sul, teve como objetivo solicitar o apoio e engajamento do representante gaúcho no Senado Federal em projetos de interesse do setor, que estão em discussão em Brasília e geram grande preocupação. Mudanças na Lei do Motorista, classificação de periculosidade dos tanques de combustível, Reforma Tributária e transporte internacional foram pautas abordadas no encontro.

Sistema financeiro questiona ampliação de prazo prescricional em execuções trabalhistas

Objeto da ação da Consif são decisões da Justiça do Trabalho que aplicam prazo de cinco anos para ajuizamento de execuções individuais de sentenças em ações coletivas. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1075, distribuída ao ministro Dias Toffoli. Na ação, a confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade de um conjunto de decisões que entendem que o prazo de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965) seria também aplicável às ações civis públicas e coletivas. Para a Consif, o prazo prescricional trabalhista de dois anos previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX) não poderia ser alterado pelo julgador, nem mesmo para ampliar uma garantia ao empregado hipossuficiente. Segundo a entidade, as decisões afrontam o princípio da isonomia, ao aplicar o benefício apenas a trabalhadores que têm direitos reconhecidos em ações coletivas, além dos princípios da segurança jurídica e da separação dos Poderes. O ministro Dias Toffoli solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário. Interrupção de prazo prescricional Em outra ação, a Consif pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 11, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a prever, de forma explícita, que a interrupção da prescrição para discutir créditos resultantes das relações de trabalho somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 86, a entidade alega que decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a aplicação da norma sem, contudo, declará-la inconstitucional, fomentando um “verdadeiro estado de incerteza”. O relator é o ministro Edson Fachin. RR/AS//CF   Processo relacionado: ADPF 1075 Processo relacionado: ADC 86

Produtor Rural pode pedir Recuperação Judicial

Enquanto o governo federal não consegue esboçar um desenho razoável para um programa que possa estimular desenvolvimento e ampliação da atividade econômica nacional, aos empresários resta se defenderem com os instrumentos que a legislação lhes faculta.   Grandes e importantes socorros vieram em favor de apaziguar empresários endividados que, através da recuperação judicial conseguiram reorganizar suas estruturas, vendas e setores produtivos. Uma vez vencidas as dificuldades a vida retornou ao normal e assim, foi possível retomar antigos planos de crescimento e expansão dos negócios.   E nesse contexto como ficaram os produtores rurais? Uma pesquisa rápida aos dados do SERASA mostra que ocorreu uma importante alteração na postura, antes conservadora, do produtor rural para enfrentar dificuldades de endividamento e fluxo de caixa. Pois a lei garante-lhes os mesmos direitos e regalias, anteriormente quase exclusivas aos empresários, então ampliada aos produtores rurais face à alteração legislativa feita pela Lei 14.112/20.   Se considerados os dados divulgados pelo CPEA como verdadeiros, nos quais, indicam que entre 25 e 30% do PIB brasileiro transitam pelo setor primário, estaríamos diante de um potencial de R$ 2,65 trilhões vinculados ao universo de mais de 15 milhões de produtores rurais em atividades agropecuárias no país.   De longe, qualquer análise rasa demonstra a dimensão das dificuldades que esse setor enfrenta quando se trata de encontrar soluções que possam significar alento e tranqüilidade para desafogar as dificuldades. O Poder Judiciário brasileiro, ao passo da legislação vigente, já consolidou entendimento quanto aos direitos do produtor rural requerer recuperação judicial. O escritório Mazzardo e Coelho Advogados Associados dispõe de profissionais especializados na matéria. Experiência e capacidade adquiridas ao longo de várias dezenas de processos que constituem um cabedal de expertises capaz de reverter um quadro aflitivo produzindo horizonte de perspectivas melhores. Chame o especialista para realizar uma análise para a adequada classificação das dívidas e elaborar o correto perfil de enquadramento. Seja por emissão das Cédulas de Produtor Rural (CPRs), regradas pela Lei 8.929/1994 e que constituem uma das principais formas de financiamento rural. As outras formas de financiamento também podem ser inseridas no contexto para o enquadramento e tipificação de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Sempre atentando para questões temporais que facilitam e ampliam as possibilidades de constituição de um plano exitoso e realmente saneador. A recuperação judicial está ao alcance do produtor rural, protegido por lei e jurisprudência consolidada no Poder Judiciário nacional.