Assim como bancos e instituições financeiras são regularmente envolvidas em processos de recuperação judicial, com relativa frequência, tem se visto cooperativas de créditos ocupando espaços mais importantes nessas situações. Pesquisa jurisprudencial no site do STJ revela que uma vez arrolada na condição de credora, a praxe da cooperativa é pleitear pela extraconcursalidade de seus créditos, demandando assim, as dívidas sejam equacionadas apartadas do processo. Fato que o STJ tem afastado de forma sistemática, sob o fundamento de não haver confusão entre operação
de crédito com terceiros e atos típicos cooperativos.
Em várias circunstâncias de análise, o próprio STJ já equiparou a cooperativa de crédito à instituição financeira. Tanto que a mesma submetesse ao processo falimentar próprio e, em várias situações assim ficou decidido quando houve relação com o código do consumidor. Isso posto, fica claro que cooperativa de crédito é uma instituição financeira com particularidades quanto sua constituição. Fato que derrota qualquer pretensão de extraconcursalidade pleiteada, não sendo justificada e nem aplicada. Considerando que todo correntista de uma cooperativa de crédito precisa ser sócio cooperado, recursos financeiros que sejam arrolados em processo de recuperação judicial, causam prejuízos diretos aos cooperados associados, uma vez que certamente ocorre impacto no capital de giro da instituição que passa a dispor de redução no volume de disponibilidades. Na cooperativa não existe lucro. O resultado positivo é denominado “sobras”, e retorna ao
cooperado na proporção das operações que este produziu. A forma como os créditos desse tipo de instituição são classificados dentro do processo de recuperação judicial dependerá fundamentalmente da forma como a operação foi contratada.
As cooperativas de crédito e/ou seus cooperador precisam dispor da assistência especializada para terem a adequada cobertura que garantam as liquides de seus créditos.
A equipe da Mazzardo e Coelho Advogados tem a expertise e experiência ajustadas para soluções de alta complexidade como casos que envolvem recuperação judicial de créditos dessas cooperativas.