A IMPORTÂNCIA DE CREDORES ATIVOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O empresário brasileiro acordou para a realidade que somente através da recuperação judicial pode aumentar as chances da empresa endividada sobreviver. Essa solução implantada com suporte da legislação e do Poder Judiciário trata de preservar e proteger tudo quanto possível, principalmente, a viabilidade da empresa, garantindo a legitimidade dos créditos e os direitos dos credores. Esse processo passa por um complexo e detalhado compêndio de medidas e ações, sempre, coordenadas pelos escritórios de assessoria jurídica da empresa devedora e dos credores. Tudo sob o olhar atento do administrador judicial, que foi indicado pelo Poder Judiciário, precisamente para essa função fiscalizadora. Atualmente, após a introdução da moderna legislação sobre procedimentos de insolvência no Brasil, o credor adquiriu uma importância significativa em todo o processo. Atualmente é muito diferente daquilo que acontecia na ocasião em que vigorava o Decreto-Lei nº 7.661/45. Antes, o credor literalmente não tinha participação no processo. Usualmente tornava-se passageiro de um veículo sem direção ou que se dirigia a um precipício. A Lei nº 11.101/2005 e posteriormente a Lei nº 14.112/2020 alteraram de forma muito impactante aquela circunstância, sendo concedido ao credor o direito de voz ativa, participação efetiva em processos decisórios e, principalmente nas situações de permissibilidade de atos previstos na referida legislação. O que pode ou não pode ser disponibilizado do ativo imobilizado, do fluxo de caixa, de credores com posição estratégica de fornecimento, de novos endividamentos a serem contraídos. Tudo isso, agora o credor – se estiver devidamente assessorado – pode ter participação no processo decisório. Todavia, é fundamental que essa participação seja inserida no contexto por uma equipe de advogados experientes com efetivos conhecimentos dos trâmites forenses e da margem de flexibilidade da empresa em recuperação. O entendimento atual e modernizado é que ocorra o engajamento do maior número possível de credores, proporcionando participação ativa deles nos principais procedimentos que serão implantados na empresa. É tão grande a importância atribuída aos credores para que os objetivos da lei sejam atingidos no processo de recuperação judicial, que a própria doutrina define como sendo um dos princípios basilares do sistema de insolvência empresarial. Se a sua empresa estiver arrolada como credora em algum processo de recuperação judicial, é de fundamental importância que a mesma tenha a assessoria jurídica competente com advogados experientes e verdadeiros conhecedores dos direitos atribuídos por leis aos credores.

EMPRESAS DIFERENTES DEMANDAM SOLUÇÕES ESPECÍFICAS

A cambaleante economia nacional, par e passo com incertezas do estrangeiro, não dá sinais de melhoras. Em 2021, o Banco Mundial revelou crescimento global de 6%. Ano passado, a queda foi para 3,2% e a previsão desse ano é outra redução para 2,7% de crescimento. Tirando a crise financeira mundial e a fase aguda da pandemia covid, este é o perfil de crescimento mais fraco em 20 anos. Ora, se o mundo não tem números vigorosos, torna-se óbvio que a economia brasileira, que mantém elevado grau de dependência na atividade internacional, continue se arrastando ano após ano. E todo esse cenário de penumbra se materializa em números incontestes. Tanto assim, que no mês passado, os pedidos de recuperação judicial no Brasil tiveram um aumento de 45% em relação ao mesmo período do ano anterior, totalizando 93 novos pedidos, segundo os dados do SERASA. O lado positivo dessa circunstância é que, finalmente, o empresário brasileiro despertou para a realidade favorável quanto aos benefícios que a Recuperação Judicial é capaz de produzir no sentido de evitar a falência. E como então ficam as empresas que já sofrem com o esmagamento setorial típico, que se revela ainda mais impiedoso? Somente através da assessoria especializada com profissionais experientes e conhecedores das nuances e particularidades específicas de cada setor, é possível reverter um quadro desolador e de pequenas perspectivas. O escritório Mazzardo e Coelho disponibiliza os profissionais com a prática e know-how que setores diferentes demandam. Não é possível imaginar que uma empresa do comércio varejista, que atualmente passa por uma crise setorial, pretenda aplicar, por exemplo, medidas parecidas com aquelas que se utilizam para uma empresa de transporte de carga. São naturezas distintas, com relações, agentes, causas, circunstâncias e demandas distintas. Isso posto, é mandatário que as medidas sejam desenhadas pontualmente para atendimento das demandas identificadas no particular. Esse é o trabalho ímpar e diferenciado da equipe Mazzardo e Coelho. Identificar o contexto de cada agente que orbita o eixo da empresa endividada e construir detalhadamente os passos competentes harmonizados com tudo aquilo que está preconizado na lei e no inteligente entendimento consolidado da magistratura. As melhores soluções são aquelas que proporcionam a maior possibilidade de êxito. São comprovadamente aquelas construídas em conjunto com a empresa em dificuldade e um time experiente de profissionais conhecedores das variadas alternativas disponíveis, mas bastante estreitas no caminho para eficácia.

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É A MAIOR ENTREGA DE APOIO À EMPRESA ENDIVIDADA

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É A MAIOR ENTREGA DE APOIO À EMPRESA ENDIVIDADA Um interessante trajeto foi percorrido desde 2005 com a introdução da lei 11.101, quando trouxe ao Brasil a modernidade e inteligência do Capítulo 11 da legislação americana para recuperação judicial e falência. Mais adiante ainda, foi sancionada a Lei 14.112 de 2020, que ficou conhecida como a nova lei de recuperação judicial. Todavia, o fato mais interessante do trajeto percorrido se deve à notável absorção do Poder Judiciário como um todo que, acolheu o espírito das leis no sentido de preservar e manter a continuidade das atividades empresariais. No início houve considerável resistência da classe empresarial que, por falta deentendimento confundiu a Recuperação Judicial com o advento da antiga concordata, que nada mais era do que uma preliminar da falência. A Recuperação Judicial de hoje nada tem a ver com aquele cenário. Ainda que haja, de fato, um percentual de empresas que não conseguem superar as dificuldades, as causas são distintas e as abordaremos logo abaixo. A realidade é que, atualmente, nada tem condição de entregar mais apoio à empresa endividada que a Recuperação Judicial. De forma objetiva e direta: Redução real de parte do endividamento, alongamento e alteração do perfil das dívidas, redução do custeio do principal e prazo de carência para retomada de pagamentos. Todos esses benefícios compõem o pacote ideal para a empresa que está sufocada com os problemas da escassez de crédito, e atordoada pelas constantes interrupções no fluxo produtivo em função dos problemas de gestão das dívidas. Voltando ao número de empresas que acabam não superando as dificuldades, é preciso enfatizar que tal situação se deve, em sua esmagadora maioria, ao fato de haver reação demasiadamente tardia dos empresários na adoção das medidas corretivas. Quais sejam: (i) buscar uma equipe especializada no assunto para uma análise detalhada da conjuntura; (ii) a formulação de um plano coerente e ajustado à realidade da empresa, e sobretudo, potencialmente capaz de resgatá-la empresa do período de dificuldades. O escritório Mazzardo e Coelho Advogados Associados disponibiliza essa equipe de profissionais altamente especializados e experientes no assunto para construir, dentro das reais circunstâncias da empresa, o plano que pode ser o resgate de um passado promissor e recuperar as possibilidades de um futuro novamente brilhante. Caso sua empresa esteja enfrentando dificuldades como as relatadas acima, não desperdice a oportunidade para fazer um contato imediatamente e solicitar uma visita introdutória para esclarecimentos.