O empresário brasileiro acordou para a realidade que somente através da recuperação judicial pode aumentar as chances da empresa endividada sobreviver. Essa solução implantada com suporte da legislação e do Poder Judiciário trata de preservar e proteger tudo quanto possível, principalmente, a viabilidade da empresa, garantindo a legitimidade dos créditos e os direitos dos credores. Esse processo passa por um complexo e detalhado compêndio de medidas e ações, sempre, coordenadas pelos escritórios de assessoria jurídica da empresa devedora e dos credores. Tudo sob o olhar atento do administrador judicial, que foi indicado pelo Poder Judiciário, precisamente para essa função fiscalizadora.
Atualmente, após a introdução da moderna legislação sobre procedimentos de insolvência no Brasil, o credor adquiriu uma importância significativa em todo o processo. Atualmente é muito diferente daquilo que acontecia na ocasião em que vigorava o Decreto-Lei nº 7.661/45. Antes, o credor literalmente não tinha participação no processo. Usualmente tornava-se passageiro de um veículo sem direção ou que se dirigia a um precipício.
A Lei nº 11.101/2005 e posteriormente a Lei nº 14.112/2020 alteraram de forma muito impactante aquela circunstância, sendo concedido ao credor o direito de voz ativa, participação efetiva em processos decisórios e, principalmente nas situações de permissibilidade de atos previstos na referida legislação. O que pode ou não pode ser disponibilizado do ativo imobilizado, do fluxo de caixa, de credores com posição estratégica de fornecimento, de novos endividamentos a serem contraídos. Tudo isso, agora o credor – se estiver devidamente assessorado – pode ter participação no processo decisório.
Todavia, é fundamental que essa participação seja inserida no contexto por uma equipe de advogados experientes com efetivos conhecimentos dos trâmites forenses e da margem de flexibilidade da empresa em recuperação.
O entendimento atual e modernizado é que ocorra o engajamento do maior número possível de credores, proporcionando participação ativa deles nos principais procedimentos que serão implantados na empresa.
É tão grande a importância atribuída aos credores para que os objetivos da lei sejam atingidos no processo de recuperação judicial, que a própria doutrina define como sendo um dos princípios basilares do sistema de insolvência empresarial. Se a sua empresa estiver arrolada como credora em algum processo de recuperação judicial, é de fundamental importância que a mesma tenha a assessoria jurídica competente com advogados experientes e verdadeiros conhecedores dos direitos atribuídos por leis aos credores.