A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relacionada a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Anteriormente, o prazo estabelecido para a entrega da DCTFWeb era o mês de julho de 2023. No entanto, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho, o prazo foi prorrogado e agora os contribuintes têm até o mês de outubro de 2023 para realizar a entrega.
A prorrogação do prazo visa proporcionar mais tempo para que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada e evitar possíveis penalidades decorrentes de atrasos ou omissões na entrega da declaração.
A medida está de acordo com o inciso V do § 1º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, que estabelece as regras para a entrega da DCTFWeb. Com essa prorrogação, os contribuintes terão um período adicional para organizar e apresentar corretamente as informações relacionadas às contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros.
É importante ressaltar que a DCTFWeb é uma declaração eletrônica obrigatória para empresas e outras entidades que possuem empregados, sendo utilizada para informar os valores devidos e pagos a título de contribuição previdenciária e demais contribuições sociais.
Os contribuintes devem ficar atentos às datas e prazos estabelecidos pela Receita Federal, garantindo assim o cumprimento das obrigações tributárias e evitando problemas futuros com o Fisco.
Para mais informações e orientações detalhadas sobre a entrega da DCTFWeb, os contribuintes podem consultar o site da Receita Federal ou buscar auxílio junto a profissionais da área contábil e jurídica especializados.
Fonte: Contábeis