MELHOR DECISÃO PARA ACABAR COM JUROS ESTORSIVOS É A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O empresário brasileiro, habituado às restrições e barreiras de acesso a crédito, acabou vencido e se conformou com taxas muito além daquilo que seria razoável. Na ânsia de conseguir girar o seu negócio, admitiu taxas exorbitantes. Muitas vezes, quando não a totalidade desses custos, porque não se referem exclusivamente aos operadores do sistema financeiro, acabam arrastando a empresa a um ciclo espiral descendente que se transforma num processo difícil de reversão.

O caminho usual desse cenário passa por um conjunto de tentativas de solução, sempre iniciadas pela repactuação das dívidas, alongamento do perfil devedor, realinhamento de taxas de juros e inclusive, com alienação de patrimônio da empresa ou dos sócios. Infelizmente são medidas meramente paliativas que não
resolvem o drama de quem precisa gerir o caos.

No entanto, felizmente, a legislação brasileira tem previsão, instrumentos e as ferramentas estão disponíveis aos empresários que realmente desejam aplicar esforços para impor uma virada nesse jogo de penúria e desonra. Os tribunais do País e as cortes superiores têm enfrentado a questão do endividamento das empresas e, com regularidade resolvem que as dívidas de empresas podem ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR). No caso de um julgamento do STJ, o tribunal foi além: permitiu que o juro de mora seja menor do que o estabelecido pelo Código Civil – se assim tiver sido aprovado pela assembleia-geral de credores.

Todavia, para usufruir dessa solução, a empresa precisa decidir pelo processo de Recuperação Judicial que atualmente no Brasil, já se consolidou como o caminho óbvio e natural para que se atinjam soluções eficazes e consistentes. Em verdade a Recuperação Judicial tem se consolidado com o único e mais eficaz remédio para estancar a sangria incessante que significa custear qualquer tipo de endividamento no Brasil, seja ele com instituições bancárias ou
fornecedores.

Há contudo, que se considerar o divisor de águas entre êxito e fracasso dessa empreitada residir quase exclusivamente no fator momento da decisão. Situação ímpar que só pode efetivamente ser determinada mediante um estudo cauteloso executado por profissionais experientes e competentes nesse tipo de demanda. Por fim, há que se lembrar que o Poder Judiciário tem entendimento que tudo o que transcorre na esfera da RJ tem caráter negocial, sendo plenamente admitidos quando aprovados em assembléia de credores. Isso posto, se a sua empresa tem
enfrentado dificuldades com taxas de juros e endividamento, busque a assessoria especializada para as soluções objetivas e eficazes.