– INSTRUÇÃO NORMATIVA 043/2023
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
- Autoriza o parcelamento de débitos de ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01/01/20 a 31/12/22, em até 60 (sessenta) meses, com dispensa da entrada mínima e das garantias. (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.14)
(Publicado no D.O.E. de 27/06/23, pág. 62)