DECRETO 57.061/2023
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alts. 6134 e 6135 – Lei nº 8.820/89, art. 15, I, “a”, e Conv. ICMS 26/23 – Prevê a possibilidade de apropriação do crédito decorrente da aquisição de gasolina “C”, óleo diesel “B”, GLP e GLGN, utilizados como insumo, na hipótese em que o imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62. (Lv. I, art. 31, I, “a”, notas 05 e 06, art. 33, V)
Art. 2º:
Alt. 6136 – Prevê emissão de nota fiscal específica para a apropriação do crédito fiscal decorrente da aquisição de gasolina “C”, óleo diesel “B”, GLP e GLGN, utilizados como insumo, na hipótese em que o imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62. (Lv. II, art. 26, V)
(Publicado no D.O.E. de 16/06/23, 2ª ed., pág. 4)
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Fonte: Sefaz RS