DECRETO 56.828/2023
MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alt. 6074 – Convs. ICMS 87/02 e 182/22 – Atualiza a lista de fármacos e medicamentos com isenção de ICMS quando destinados a órgãos da administração pública. (Ap. XXIII, itens 82, 96, 156 e 270)
Art. 2º:
Alt. 6075 – Convs. ICMS 63/20 e 181/22 – Acrescenta itens ao rol de mercadorias isentas de ICMS, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). (Ap. XLVIII, itens 132 e 133)
Art. 3º:
Alt. 6076 – Convs. ICMS 38/01 e 182/22 – Altera, no período de 01/01/23 a 30/04/24, isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a taxistas, conforme especifica. (Lv. I, art. 9º, LXXIX, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 01/01/23, 2ª ed., pág. 20)