Produtor Rural pode pedir Recuperação Judicial

Enquanto o governo federal não consegue esboçar um desenho razoável para um programa que possa estimular desenvolvimento e ampliação da atividade econômica nacional, aos empresários resta se defenderem com os instrumentos que a legislação lhes faculta.   Grandes e importantes socorros vieram em favor de apaziguar empresários endividados que, através da recuperação judicial conseguiram reorganizar suas estruturas, vendas e setores produtivos. Uma vez vencidas as dificuldades a vida retornou ao normal e assim, foi possível retomar antigos planos de crescimento e expansão dos negócios.   E nesse contexto como ficaram os produtores rurais? Uma pesquisa rápida aos dados do SERASA mostra que ocorreu uma importante alteração na postura, antes conservadora, do produtor rural para enfrentar dificuldades de endividamento e fluxo de caixa. Pois a lei garante-lhes os mesmos direitos e regalias, anteriormente quase exclusivas aos empresários, então ampliada aos produtores rurais face à alteração legislativa feita pela Lei 14.112/20.   Se considerados os dados divulgados pelo CPEA como verdadeiros, nos quais, indicam que entre 25 e 30% do PIB brasileiro transitam pelo setor primário, estaríamos diante de um potencial de R$ 2,65 trilhões vinculados ao universo de mais de 15 milhões de produtores rurais em atividades agropecuárias no país.   De longe, qualquer análise rasa demonstra a dimensão das dificuldades que esse setor enfrenta quando se trata de encontrar soluções que possam significar alento e tranqüilidade para desafogar as dificuldades. O Poder Judiciário brasileiro, ao passo da legislação vigente, já consolidou entendimento quanto aos direitos do produtor rural requerer recuperação judicial. O escritório Mazzardo e Coelho Advogados Associados dispõe de profissionais especializados na matéria. Experiência e capacidade adquiridas ao longo de várias dezenas de processos que constituem um cabedal de expertises capaz de reverter um quadro aflitivo produzindo horizonte de perspectivas melhores. Chame o especialista para realizar uma análise para a adequada classificação das dívidas e elaborar o correto perfil de enquadramento. Seja por emissão das Cédulas de Produtor Rural (CPRs), regradas pela Lei 8.929/1994 e que constituem uma das principais formas de financiamento rural. As outras formas de financiamento também podem ser inseridas no contexto para o enquadramento e tipificação de dívidas sujeitas à recuperação judicial. Sempre atentando para questões temporais que facilitam e ampliam as possibilidades de constituição de um plano exitoso e realmente saneador. A recuperação judicial está ao alcance do produtor rural, protegido por lei e jurisprudência consolidada no Poder Judiciário nacional.

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É A MAIOR ENTREGA DE APOIO À EMPRESA ENDIVIDADA

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL É A MAIOR ENTREGA DE APOIO À EMPRESA ENDIVIDADA Um interessante trajeto foi percorrido desde 2005 com a introdução da lei 11.101, quando trouxe ao Brasil a modernidade e inteligência do Capítulo 11 da legislação americana para recuperação judicial e falência. Mais adiante ainda, foi sancionada a Lei 14.112 de 2020, que ficou conhecida como a nova lei de recuperação judicial. Todavia, o fato mais interessante do trajeto percorrido se deve à notável absorção do Poder Judiciário como um todo que, acolheu o espírito das leis no sentido de preservar e manter a continuidade das atividades empresariais. No início houve considerável resistência da classe empresarial que, por falta deentendimento confundiu a Recuperação Judicial com o advento da antiga concordata, que nada mais era do que uma preliminar da falência. A Recuperação Judicial de hoje nada tem a ver com aquele cenário. Ainda que haja, de fato, um percentual de empresas que não conseguem superar as dificuldades, as causas são distintas e as abordaremos logo abaixo. A realidade é que, atualmente, nada tem condição de entregar mais apoio à empresa endividada que a Recuperação Judicial. De forma objetiva e direta: Redução real de parte do endividamento, alongamento e alteração do perfil das dívidas, redução do custeio do principal e prazo de carência para retomada de pagamentos. Todos esses benefícios compõem o pacote ideal para a empresa que está sufocada com os problemas da escassez de crédito, e atordoada pelas constantes interrupções no fluxo produtivo em função dos problemas de gestão das dívidas. Voltando ao número de empresas que acabam não superando as dificuldades, é preciso enfatizar que tal situação se deve, em sua esmagadora maioria, ao fato de haver reação demasiadamente tardia dos empresários na adoção das medidas corretivas. Quais sejam: (i) buscar uma equipe especializada no assunto para uma análise detalhada da conjuntura; (ii) a formulação de um plano coerente e ajustado à realidade da empresa, e sobretudo, potencialmente capaz de resgatá-la empresa do período de dificuldades. O escritório Mazzardo e Coelho Advogados Associados disponibiliza essa equipe de profissionais altamente especializados e experientes no assunto para construir, dentro das reais circunstâncias da empresa, o plano que pode ser o resgate de um passado promissor e recuperar as possibilidades de um futuro novamente brilhante. Caso sua empresa esteja enfrentando dificuldades como as relatadas acima, não desperdice a oportunidade para fazer um contato imediatamente e solicitar uma visita introdutória para esclarecimentos.

Acesso ao Portal da Fazenda será via cadastro Gov.br a partir de 10 de abril

O Portal de Serviços da Fazenda será acessado exclusivamente pelo cadastro Gov.br a partir do dia 10 de abril. O objetivo é modernizar o atendimento e torná-lo 100% digital, sem a necessidade de apresentação de documentos e preenchimento de formulários.   “Optamos por padronizar o login pela conta Gov.br porque já é uma ferramenta aceita em outros órgãos públicos para acesso a diversos serviços e, com isso, facilitamos a jornada do contribuinte e damos mais um passo para modernização dos nossos canais”, conta o secretário da Fazenda, Rodrigo Fantinel. Como o aprimoramento do Portal de Serviços será realizado em etapas, neste primeiro momento os usuários não vão perceber outras alterações no sistema, pois ainda poderá ser requerida a digitalização de formulários e documentos de identificação, entre outros. À medida que o sistema for atualizado os usuários não vão mais precisar enviar formulários, os quais serão preenchidos na tela, e documentos de identificação, que serão substituidos pelo acesso gov.br. Quanto ao acesso aos diferentes serviços solicitados no Portal, os usuários não precisam se preocupar, pois nada vai mudar. Os serviços que não têm necessidade de legitimidade, para os quais não é necessário que o próprio contribuinte realize a solicitação, continuarão sendo atendidos normalmente. Exemplos: averbações de imóveis, solicitações de guias e balancete de imóveis.   Para quem já utiliza o Portal de Serviços e precisa consultar o andamento dos seus protocolos, a orientação é que seja cadastrado na conta Gov.br o mesmo e-mail utilizado no Portal anteriormente. É possível alterar o e-mail indicado no sistema nacional na opção Dados Pessoais/ Dados cadastrais/ Atualizar E-mail.   Através do Portal de Serviços o contribuinte tem acesso a todos os serviços da Receita Municipal em um ambiente disponível 24 horas por dia. Fonte: Prefeitura de Porto Alegre