DECRETO 57.012/2023 – MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Implementação do Convênio a seguir relacionado, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual. Alt. 6123 – Lei do ICMS, art. 33, I, “e”, e Convs. ICMS 110/07 e 16/23 – Prevê a possibilidade de atribuição da responsabilidade por substituição tributária ao contribuinte destinatário das mercadorias que, quando notificado, deixar de apresentar cópia do comprovante de pagamento do imposto devido, por ocasião da saída da mercadoria, relativamente ao imposto incidente nas operações com a mercadoria adquirida, até o consumidor final, nas operações promovidas por substituto tributário não inscrito no CGC/TE, que destinar combustíveis derivados de petróleo a este Estado. (Lv. III, art. 131, § 3º) (Publicado no D.O.E. de 28/04/23, 3ª ed., pág. 6)

Imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização

DECRETO 57.013/2023 MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6124 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Permite que o diferimento do pagamento do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização seja aplicado, também, quando a importação tenha sido contratada para ser realizada por intermédio de porto deste Estado, sendo que, por evento superveniente alheio à vontade do importador, a mercadoria seja desembarcada em porto de outra unidade da Federação. (Lv. I, art. 53, VII, nota 03) (Publicado no D.O.E. de 28/04/23, 3ª ed., pág. 7)