Outsourcing Contábil como solução de redução de custos

Em tempos de crise a tendência é que as empresas automatizem seus processos e apostem na redução de custos, principalmente de mão-de-obra, para manter sua sustentabilidade. No entanto, é imprescindível que uma organização mantenha o foco e a qualidade de seus negócios. Para reduzir os custos ligados às áreas contábeis, muitos empresários têm buscado a terceirização como forma de solução imediata. O impacto desta decisão esta ligada diretamente aos Setores de Departamento Pessoal, Setor Fiscal e Setor Contábil. No mundo dos negócios, a terceirização é conhecida como “outsourcing’, processo que está relacionado diretamente com a utilização estratégica de fontes externas de mão-de-obra de uma empresa. Com excelência no assunto, a CA5 Assessoria Empresarial oferece soluções tecnológicas vinculadas aos serviços contábeis qualificados de outsourcing nos sistemas ERP mais utilizados pelas empresas. Nossa consultoria conta com um atendimento especializado nas áreas contábeis e atua de forma segura apoiando nos processos internos ligados as informações geridas no Software. Nossa forma de trabalho contempla em mapear as operações realizadas no Sistema, definir um plano de ação em conjunto com o cliente e prestar os serviços contábeis utilizando 100% do que o ERP oferece. Atualmente a nossa equipe atua nos Softwares de Gestão mais utilizados no mercado como: Protheus (TOTVS), Telecom, KW, CIGAM, Holons, SSW, Senior, entre outros. O resultado do nosso trabalho impacta diretamente nas atividades e no custo operacional das organizações. A CA5 oferece a terceirização inteligente de atividades importantes do negócio de forma segura e profissional. Conforme um estudo realizado pela nossa consultoria, as empresas que terceirizam seus setores internos de Departamento Pessoal, Fiscal e Contábil reduzem até 40% destes custos. Com foco na otimização dos processos vinculados à tecnologia, a nossa equipe orienta as empresas nas melhorias de processos internos e amplia o uso das ferramentas disponíveis em seus softwares. Desta forma o retorno do investimento aplicado pelas Empresas em Sistemas de Gestão Empresarial é ampliado e os processos de automatização conquistados com o trabalho da CA5 contribuem para o crescimento do negócio. A CA5 conquistou diversos cases de sucesso atuando no outsourcing de serviços contábeis e os resultados garantiram aos nossos clientes um impacto importante na redução de seus custos diretamente ligados à mão de obra. Nossa equipe de contadores tem a expertise necessária para proporcionar um trabalho de automatização e de melhoria na qualidade da informação contábil, atuando diretamente no foco de redução de custos tributários, contabilidade gerencial e apoio à gestão do negócio. Nossa Empresa pode lhe ajudar a aumentar os seus indicadores de lucratividade de forma imediata. Não perca tempo e solicite agora mesmo o mapeamento do seu ERP de forma gratuita!
Confira se a sua empresa está adequada as exigências para o financiamento da folha salarial

O Banco central divulgou as regras para as empresas requerem o auxilio emergencial de suporte a empregos, na qual por meio dos Bancos conveniados ao BNDS, será disponibilizado o Auxílio. Veja quais são: – FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA SER PROCESSADA PELO BANCO O QUAL SERÁ REQUERIDO O RECURSO · RECEITA BRUTA ANUAL ENTRE R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) E R$ 10.000.000,00 (dez milhões) · RESPEITO AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO JÁ EXISTENTES E VIGENTES; Igualmente divulgou as condições, prazos e taxas para o financiamento: · O valor contratado será o valor total da folha de pagamento multiplicado pelo período de 02 meses, limitado ao valor equivalente a 02 salários mínimos por empregado. · 36 meses, sendo os 06 primeiros meses de carência · 3,75% ao Ano · Correção via Tabela Price ou SAC (serviço de Amortização Constante.
Transação tributária dos devedores em processo de Recuperação Judicial

O prazo para empresas em recuperação judicial aderirem, por proposta de transação individual, é de 60 dias da publicação da portaria, que ocorreu em 29/11/2019, no caso da fase da recuperação estar em momento posterior ao que dispõe o Artigo 57 da Lei 11.101/2005. Acaso a fase da recuperação estiver em momento anterior, a interessada poderá apresentar proposta de transação a qualquer momento. Da transação individual com devedores em processo de recuperação judicial Art. 41. Sem prejuízo da possibilidade de adesão à proposta de transação formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do respectivo edital, os sujeitos passivos em recuperação judicial poderão apresentar, até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, proposta de transação individual, observadas as seguintes condições: I – o prazo máximo para quitação será de até 84 (oitenta e quatro) meses, sendo de até 100 (cem) meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial; II – o limite máximo para reduções será de até 50% (cinquenta por cento), sendo de até 70% (setenta por cento) na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial; III – a transação também terá como limites os percentuais medianos de alongamento de prazos e de descontos oferecidos no plano de recuperação judicial em relação aos créditos a ele sujeitos, sendo autorizada, para fins de observância desse limite, a modificação unilateral do termo de transação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na hipótese de alteração superveniente do plano de recuperação judicial ofertado aos credores ou por estes aprovados nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; IV – possibilidade de concessão de diferimento, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da formalização do acordo de transação e do pagamento da entrada convencionada. Parágrafo único. Além das obrigações e exigências previstas, respectivamente, nos arts. 5º e 7º desta Portaria, o sujeito passivo em recuperação judicial se obriga a demonstrar a ausência de prejuízo ao cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da transação em caso de alienação ou oneração de bens ou direitos integrantes do respectivo ativo não circulante. Art. 42. Quando o processo de recuperação judicial estiver em fase posterior ao momento de que trata o art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, fica permitida, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, a apresentação de proposta de transação individual pelo sujeito passivo, observado o disposto neste Capítulo.
Câmara aprova texto da reforma tributária em 2º turno
Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil. A sessão foi encerrada antes da conclusão da votação em segundo turno, à 1h53. Os deputados ainda precisam analisar destaques (mudanças) ao texto. A análise será retomada nesta sexta às 10h. A votação na Câmara ocorre em dois turnos. As discussões tiveram início às 11h desta quinta. Em segundo turno, foram 375 votos a 113 a favor da PEC e três abstenções. Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta. Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado. ENTENDA: principais propostas da reforma tributária Dessa vez, foi possível destravar a reforma após um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), atuando diretamente nas negociações, além do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e governadores, prefeitos e líderes partidários. Ainda que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e desenvolvimento para o país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB). O que é a reforma proposta Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o “imposto do pecado”, a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Os impostos que serão unificados são: IPI, PIS e Cofins, que são federais; ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios. Fase de transição Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste: IVA federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal, de 0,1% Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS. A inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro. “O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM): nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais abaixo) a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará como “instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica” A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal: a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10 o término da transição está previsto para 2032 enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos Alíquota do IVA ▶Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. O parecer estabelece a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo). A proposta prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas referências durante o período de transição. Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade. Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada. No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do “pecado” deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. “De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período”, escreveu Ribeiro. De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%. Conselho Federativo O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores. Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura: 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios; 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos: nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e